Sistema Político Brasileiro
Como o nosso país funciona? Quem faz o quê para tudo funcionar?
Segue abaixo cada item que corresponde à forma de organização do Brasil, e o seu significado:
· O Brasil é uma República Federativa
- Isso quer dizer que existe mais de um nível de governo, ou seja, além do governo federal (Presidência), temos o governo estadual (Governo do Estado) e o governo municipal (Prefeitura).
· Os cidadãos são representados seguindo a lógica da democracia representativa
- Isso quer dizer que, sem nenhuma exclusão pelo gênero, religião, cor etc., os cidadãos têm o direito de escolher seus representantes.
· O sistema de governo no Brasil é o presidencialista
- Isso quer dizer que o presidente da República é eleito de forma direta pelos cidadãos, e além de ser chefe de Estado, é também chefe de governo, assumindo assim o comando do Poder Executivo.
Os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes entre si, sendo que o Judiciário é o único poder que não tem sua composição definida pela vontade popular. Agora, uma melhor exemplificação do que compõe cada Poder:
Ø Poder Legislativo
>Câmara dos Veredores
>Assembleia Legislativa
>Tribunal de Contas do Estado
>Câmara dos Deputados e
>Senado Federal (ficam em Brasília, e quando suas sedes foram transferidas para lá, as duas casas ficaram no mesmo lugar, formando assim o Congresso Nacional).
>Tribunal de Contas da União.
Ø Poder Judiciário
>Tribunal de Justiça do Estado
>Superior Tribunal de Justiça
>Supremo Tribunal Federal
Ø Poder Executivo
>Prefeitura
>Governo do Estado
>Governo Federal
Para melhor visualização dessa divisão toda, segue uma tabela:
Executivo
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Legislativo
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Judiciário
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Principais Funções
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Governar, administrando os recursos públicos conforme a lei
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Propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar orçamentos públicos e examinar as contas públicas
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Garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis
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Quem representa esse poder são os (as):
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Presidente da República;
Governadores (as);
Prefeitos (as).
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Senadores (as);
Deputados (as).
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Ministros (as) de Tribunais Superiores;
Juízes (as).
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Vale ressaltar que a Constituição Federal dá a cada poder mecanismos para controlar os outros dois. Como exemplo, tanto o Executivo como o Judiciário podem controlar a Constitucionalidade das leis feitas pelo Legislativo, ou seja, verificar se as leis estão adequadas com o que a Constituição Federal diz. Assim, o Presidente da República pode vetar os projetos de lei que ele considere inconstitucionais etc.
Agora, resta saber a função de quem está em cada espaço. Podemos começar pelo Poder Legislativo.
Poder Legislativo:
No geral, o Poder Legislativo tem como funções básicas e essenciais legislar (produzir leis), fiscalizar e promover debates de relevância para a população. Isso ocorre nos diferentes níveis de governo: no âmbito municipal com os vereadores, no estadual com os deputados estaduais e no federal com os deputados federais e senadores.
Outro ponto importante a ser considerado é a forma como nossos representantes são eleitos. Os senadores, por exemplo, são eleitos pelo princípio majoritário, ou seja, é eleito quem tiver o maior número de votos. Já para os deputados e vereadores, o processo é diferente. Vale aí o princípio da proporcionalidade.
Ø Âmbito municipal
O que fazem os vereadores?
As funções básicas dos vereadores são a de fiscalizar e controlar a administração da Prefeitura, pedindo informações, convocando auxiliares do Prefeito (a) para esclarecimentos etc., e isso não só em questões orçamentárias. O vereador, de maneira geral, é o representante do povo, fazendo as leis que estão dentro de sua competência, tendo o dever, também, de analisar e aprovar as leis que são de competência da prefeitura, do Executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo,atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
O mandato dos vereadores tem a duração de quatro anos, com reeleição ilimitada. A quantidade de vereadores vai depender da quantidade de habitantes, sendo que, conforme estabelecido, há um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores.
Ø Âmbito estadual
O que fazem os deputados estaduais?
Eles são os representantes do povo na esfera estadual. Cada unidade federativa (estado) é dotada de certa autonomia, e possui um ordenamento básico do Estado, em concordância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição. E é sobre esse ordenamento, que diz respeitos a assuntos específicos de cada unidade, que os deputados estaduais irão legislar, produzindo leis ou emendas.
E na função de fiscalizar os atos do Governador do Estado e seus secretários, os deputados estaduais contam com a ajuda do Tribunal de Contas, podendo aceitar ou não a prestação de contas do Governador.
Ø Âmbito federal
No Legislativo de esfera federal, temos no Brasil o que é chamado de sistema bicameral, com duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Quando uma das Casas inicia o processo legislativo, a outra o revisa, e, com raras exceções, um projeto de lei é submetido à sanção (aprovação) ou veto do Presidente da República sem ter sido aprovado pelas duas Casas. O objetivo desse sistema é fazer com que as leis sejam mais debatidas, o que é muito importante. Mas...
O que fazem os deputados federais?
Os deputados federais são os representantes do povo brasileiro.
Tanto a Câmara quanto o Senado têm a função de legislar e fiscalizar, mas existem diferenças entre as duas Casas. Algumas funções são específicas da Câmara, como a responsabilidade de iniciar a apreciação de projetos de lei que vêm do Poder Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, e dar a última palavra sobre o texto final. Eles também têm a autorização de instaurar processos contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.
O que fazem os senadores?
Os senadores são os representantes dos estados brasileiros. Cada estado tem três senadores, independente do número de habitantes de cada um. O mandato de senador, diferentemente dos outros cargos legislativos, tem a duração de oito anos, com a renovação no esquema 1/3 e 2/3 de quatro em quatro anos nas eleições (como exemplo, em 2010 a população pôde escolher dois senadores, daqui a quatro anos, escolherá um. Os senadores eleitos agora ficarão oito anos no mandato, e o mandato do senador que foi eleito em 2006 acabará em 2014). Além das funções básicas de legislar e fiscalizar, em concordância com o equilíbrio entre os três poderes, se diferencia da Câmara por ter a atribuição de aprovar a escolha de diversas autoridades, como o Procurador da República, presidente e diretores do Banco Central, chefes de missões diplomáticas etc., além de também tratar de questões financeiras.
Poder Executivo
No geral, o poder Executivo atua pra colocar programas de governo em prática, ou na prestação de serviço público.
Ø Âmbito municipal
O que fazem os prefeitos?
Como foi estabelecido na Constituição Federal, os municípios contam com certa autonomia diante dos estados e da União. E o prefeito tem atribuições políticas e administrativas, planejando e executando atividades, obras e serviços municipais. Cabe ao prefeito, ainda, apresentar, sancionar, aplicar e vetar proposições e projetos de lei. O plano orçamentário, feito pelo prefeito, tem que ser submetido à Câmara dos Vereadores.
Ø Âmbito estadual
O que fazem os governadores do estado?
O chefe supremo a nível estadual, o governador, tem como função, além do que já está disposto como sendo responsabilidade do Executivo, representar a unidade federativa frente aos outros estados e a União, coordenar relações jurídicas e administrativas. Para isso, conta com o auxílio de secretários nomeados por ele, além de auxiliares. O governador também o dever de responder o Tribunal de Contas em relação a questões orçamentárias.
Ø Âmbito federal
O que faz o Presidente da República?
O poder Executivo Federal tem como chefe máximo o presidente da República, e é formado por órgãos de administração direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas públicas.
O Executivo Federal tem como função nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. E na atuação com o Legislativo, o presidente pode ajudar na elaboração de leis, além de provar e vetar projetos.
E assim como os prefeitos e governadores estaduais contam com o apoio de secretários por eles nomeados, o presidente conta com os ministros. Eles são escolhidos pelo próprio presidente, dentre cidadãos brasileiros maiores de 21 anos. Eles têm a função de elaborar e executar políticas públicas nas suas áreas de atuação. Ao Presidente compete também a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, a escolha do advogado-geral e do procurador-geral da República. Em caso de necessidade, o Presidente é destituído de seu cargo por meio de um impeachment, e sucedido pelo seu vice-presidente.
Além dessa função, o Presidente também é responsável por exercer a direção da administração federal, manter relações e negócios com países estrangeiros, decretar estado de defesa e estado de sítio, enviar ao Congresso os planos de governo e planos de investimento, prestar contas, anualmente, do exercício do seu cargo, comandar as forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) bem como nomear seus comandantes e oficiais-generais, tomar diversas decisões a respeito das leis que regem o país, entre outras atribuições. O presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional e exerce, ainda, o comando supremo das Forças Armadas.
Ø Vale lembrar que existem “regras” em todos os processos organizacionais do Brasil. No caso dos cargos eletivos, há certos critérios que devem ser respeitados. Além do básico (ser brasileiro e estar em dia com o alistamento eleitoral), os candidatos, seja a prefeito, deputado estadual ou senador, devem estar em pleno exercício dos direitos políticos e ter filiação partidária. No entanto, existem idades mínimas pra exercer certos cargos. Por exemplo, a idade mínima para ser vereador é de 18 anos; deputado estadual ou federal, 21 anos; senador e presidente da República, 35 anos.
Fontes
>DOMINGUES, Mauro P. Para compreender a reforma política no Brasil. In: SINAIS - Revista Eletrônica -
Ciências Sociais. Vitória: CCHN, UFES, Edição n.02, v.1, Outubro. 2007. pp.161-189.
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